Policiais penais são condenados por atear fogo, agredir e atirar contra detento em penitenciária de MG

  • 17/08/2026
(Foto: Reprodução)
Penitenciária Professor Aloisio Inácio Oliveira em Uberaba Reprodução/Google Street View Nove policiais penais foram denunciados por crimes cometidos entre junho e outubro de 2019 na Penitenciária Professor Aluízio Ignácio de Oliveira, em Uberaba, no Triângulo Mineiro. Na quinta-feira (6), a Justiça condenou dois deles por tortura e declarou prescritos os crimes atribuídos aos outros sete. Alysson Frederico de Oliveira e Michael Luiz Dionisio de Sousa foram condenados a 5 anos, 5 meses e 10 dias de prisão, em regime inicialmente fechado, pelo crime de tortura contra um detento em 30 de junho de 2019. Segundo a sentença, Alysson jogou álcool no corpo do preso e Michael acendeu um isqueiro, provocando o incêndio. A vítima estava algemada e sofreu queimaduras de segundo grau. Cabe recurso da decisão. ✅ Clique aqui e siga o perfil do g1 Triângulo no WhatsApp Segundo a sentença, a agressão ocorreu como forma de castigo após o detento se recusar a apontar quem seria o responsável por materiais ilícitos encontrados na cela. A vítima relatou que também recebeu socos e chutes e que Alysson pisou em sua cabeça antes de jogar álcool em seu corpo. A Justiça considerou que o relato da vítima foi confirmado por testemunhas, imagens das câmeras de monitoramento e outros elementos do processo. Uma testemunha afirmou ter visto o detento sair correndo da sala de revista com o corpo em chamas. O juiz também considerou relevante o fato de os agentes terem deixado o preso sozinho e desalgemado na sala de revista, em desacordo com os procedimentos de segurança. A versão da defesa, de que o próprio detento teria ateado fogo ao corpo, foi considerada frágil e sem outras provas que a sustentassem. O g1 entrou em contato com os advogados dos policiais penais. Pedro Henrique Leopoldino de Oliveira, que representa Alysson Frederico de Oliveira e Michael Luiz Dionisio de Sousa, afirmou que a defesa pretende demonstrar a inocência dos servidores com base na gravação do circuito interno de monitoramento, nas contradições dos relatos acusatórios e na ausência de dolo de tortura. Leia a nota completa abaixo. Yago Abraão Costa, responsável pela defesa de Danilo Silva Oliveira e Edmar Aparecido Eduardo Rodrigues dos Santos, afirmou que o processo tramitou com respeito ao devido processo legal, ao contraditório e à ampla defesa. Leia a nota completa abaixo. André Luis Faquim, advogado de Gabriel Ribeiro Silva, Wendel Pereira Sudário e Pablo Campos da Costa, não foi localizado. A advogada Emonalize Kathicharen da Costa, que representa Luciano Vagner Ferreira, também não atendeu às ligações. Já Vitor Collucci Daher, que representa Ismael de Sousa Leon, informou que não irá se manifestar sobre a sentença. Disparos de calibre 12 dentro de cela Em 2 de setembro de 2019, os agentes Gabriel Ribeiro Silva e Danilo Silva Oliveira foram acusados de disparar uma espingarda calibre 12 dentro de uma cela e atingir dois detentos. Na mesma data, Gabriel, Wendel Pereira Sudário e Pablo Campos da Costa foram denunciados por agredir outro preso, que era atendido pelo Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (Samu). Segundo a denúncia, os três agiram em conjunto e utilizaram a condição de agentes públicos na agressão. Agora no g1 LEIA TAMBÉM: Detentos tentam abrir buraco em cela e plano de fuga é frustrado Seis celulares são encontrados no estômago de detento em presídio Detento é encontrado morto após passar mal em cela Outras agressões Em 24 de setembro de 2019, Luciano Vagner Ferreira foi acusado de agredir dois detentos e causar lesões corporais. Na mesma data, ele também teria tentado agredir outro preso. Ainda segundo a sentença, Luciano voltou a ser denunciado em 31 de outubro de 2019 por outra tentativa de agressão contra presos. No episódio de 24 de setembro, Edmar Aparecido Eduardo Rodrigues dos Santos também foi acusado de tentar atingir um detento com uma espingarda. Já Ismael de Sousa Leon foi denunciado por tentar agredir presos em 30 de junho de 2019. Crimes prescritos A Justiça declarou extinta a punibilidade de Ismael, Gabriel, Danilo, Luciano, Edmar, Wendel e Pablo pela prescrição dos crimes de lesão corporal. Segundo a sentença, os crimes tinham pena máxima de um ano de detenção e prescreviam em quatro anos. Como a denúncia foi recebida em 22 de maio de 2020 e não houve outro marco interruptivo no processo, a pretensão punitiva prescreveu em 22 de maio de 2024. A decisão foi assinada pelo juiz Marco Antonio Macedo Ferreira, da 1ª Vara Criminal de Uberaba, e publicada em 6 de agosto de 2026. Perda dos cargos Alysson e Michael também perderão os cargos públicos caso a condenação por tortura seja mantida após os recursos. A sentença também determina que os dois fiquem impedidos de exercer a função pública por 10 anos, 10 meses e 20 dias. O que disse a defesa de Alysson e Michael "A defesa dos policiais penais M. L. D. e A. F. de O., esclarece que a recente sentença da 1ª Vara Criminal de Uberaba foi objeto de imediatos Embargos de Declaração e de Recurso de Apelação perante o Tribunal de Justiça de Minas Gerais. Ambos respondem em liberdade, enquanto o Ministério Público abriu mão de recorrer. A defesa demonstrará a inocência dos servidores com base na gravação do circuito interno de monitoramento, que comprova que a vítima não saiu em chamas da sala de revista, nas contradições dos relatos acusatórios, na ausência de dolo de tortura e na ilegalidade do regime inicial fechado." O que disse a defesa de Danilo e Edmar "O processo tramitou regularmente perante o Poder Judiciário, com observância ao devido processo legal, ao contraditório e à ampla defesa, tendo sido realizada a respectiva instrução processual. Ao final, o magistrado responsável pelo julgamento reconheceu a ocorrência da prescrição da pretensão punitiva estatal e, por consequência, declarou extinta a punibilidade dos acusados E. e D. Após a prolação da sentença, o Ministério Público foi regularmente intimado e manifestou expressamente sua concordância com a decisão, informando não possuir interesse na interposição de recurso. Dessa forma, a defesa esclarece que a persecução penal em relação aos fatos objeto do processo foi encerrada por decisão judicial, nos exatos termos da legislação vigente. Por fim, a defesa reafirma seu respeito às instituições, ao Poder Judiciário e ao Ministério Público, ressaltando que todas as garantias constitucionais e processuais foram devidamente observadas durante a tramitação do feito." VÍDEOS: veja tudo sobre o Triângulo, Alto Paranaíba e Noroeste de Minas

FONTE: https://g1.globo.com/mg/triangulo-mineiro/noticia/2026/08/17/policiais-penais-sao-condenados-por-atear-fogo-agredir-e-atirar-contra-detento-em-penitenciaria-de-mg.ghtml


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