Mulher que ficou dependente de remédio após venda sem receita procurou farmácia depois de engordar 50 kg na gravidez

  • 07/07/2026
(Foto: Reprodução)
Cliente já não conseguia realizar atividades básicas do dia a dia, como levantar da cama pela manhã ou preparar as próprias refeições, sem antes tomar os comprimidos Getty Images via BBC Uma tentativa de emagrecer após a primeira gestação terminou em dependência química para uma mulher de Patos de Minas, no Alto Paranaíba. Depois de ganhar cerca de 50 quilos durante a gravidez, ela procurou a Drogaria Alvorada em busca de ajuda para perder peso. Segundo o processo julgado pelo Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), o proprietário da drogaria, Alair Raimundo dos Santos, orientou a cliente a tomar quatro comprimidos por dia de Inibex-S, medicamento de venda controlada. ✅ Clique aqui e siga o perfil do g1 Triângulo no WhatsApp Segundo a ação, o proprietário da drogaria não orientou a cliente a procurar um médico nem explicou os riscos e os possíveis efeitos colaterais do medicamento. Após iniciar o tratamento, a mulher passou a apresentar insônia, mal-estar, prostração e depressão. Ainda de acordo com o processo, ao voltar à farmácia para relatar os sintomas, ela recebeu a indicação de outros dois medicamentos de venda controlada, Lorax e Diazepam, também sem prescrição médica. 🔍 A legislação brasileira proíbe a venda de medicamentos de controle especial sem receita médica, pois seu uso sem supervisão profissional pode causar dependência, efeitos graves e riscos à saúde. Agora no g1 Segundo a mulher, o tratamento para emagrecer evoluiu para uma dependência química que durou oito anos. O período dos acontecimentos não foi informado. Ela afirmou que, com o passar do tempo, já não conseguia levantar da cama, preparar as próprias refeições nem começar o dia sem tomar os comprimidos. Nesse período, chegou a consumir dez comprimidos de Inibex e outros quatro de Lorax e Diazepam por dia, todos comprados na mesma farmácia. De acordo com a ação, a dependência provocou danos físicos, emocionais e financeiros. A mulher disse que precisou deixar o emprego como auxiliar de serviços gerais e parou de cuidar da filha, o que levou a família a contratar uma empregada doméstica para auxiliá-la. Anos depois, ela acionou a Justiça, alegando que a dependência começou após as orientações recebidas na drogaria. A Justiça condenou a Drogaria Alvorada e o proprietário ao pagamento de indenização. O processo transitou em julgado, ou seja, não cabe mais recurso. Decisão fixa R$ 15 mil por danos morais Em primeira instância, a Justiça concluiu, com base em perícia e depoimentos de testemunhas, que houve recomendação e fornecimento irregular de medicamentos de venda controlada. Segundo a decisão, o acesso facilitado às substâncias contribuiu diretamente para o desenvolvimento da dependência química da mulher. O colegiado do TJMG determinou que a drogaria e o dono paguem, de forma solidária, R$ 15 mil por danos morais. Além disso, Alair deverá ressarcir metade dos gastos da cliente com a compra do medicamento. O valor da indenização por danos materiais será definido na fase de liquidação da sentença. Nessa etapa, também será calculado o total gasto pela mulher na compra dos medicamentos. Na defesa, Alair Raimundo dos Santos e a Drogaria Alvorada afirmaram que todos os medicamentos foram fornecidos de forma regular. Eles também alegaram que a cliente agiu de má-fé ao entrar com a ação. O g1 entrou em contato com o advogado Eustáquio José Bomtempo, que representa a farmácia e o proprietário, e ele afirmou que não irá comentar sobre o caso. O advogado da cliente, Paulo Roberto Camelo, afirmou que a decisão do TJMG reafirma que a venda e a indicação de medicamentos de venda controlada sem prescrição médica constituem prática ilícita e falha grave no dever de cuidado de um estabelecimento farmacêutico. Leia a nota completa abaixo. Culpa exclusiva da farmácia e do proprietário O juiz reconheceu o direito à indenização, mas entendeu que a cliente também teve culpa pelo ocorrido ao optar pela automedicação em vez de procurar atendimento médico. Ao analisar os recursos, o desembargador Antônio Bispo afastou esse entendimento. Segundo ele, a cliente demonstrou, durante as audiências, ser uma pessoa simples, com baixa escolaridade e sem condições de compreender a gravidade do uso de medicamentos controlados sem acompanhamento médico. Com isso, a maioria dos desembargadores concluiu que a responsabilidade pelos danos era exclusiva da Drogaria Alvorada e de Alair Raimundo dos Santos. LEIA MAIS: Gerente diz que funcionária 'levava ratos escondidos no cabelo' e supermercado é condenado Homenageando João Gomes, coletivo de dança conquista 1° lugar em festival internacional Padre crava placar em bolão de Noruega e Brasil O que disse o advogado da mulher indenizada "A decisão do TJMG reafirma que a venda e a indicação de medicamentos de venda controlada sem prescrição médica constituem prática ilícita e falha grave no dever de cuidado de um estabelecimento farmacêutico. O Tribunal, por maioria, foi além da sentença de primeiro grau ao afastar a tese de culpa concorrente e reconhecer que a responsabilidade pelos danos é exclusiva da farmácia e de seu proprietário, considerando que a autora, consumidora em situação de vulnerabilidade, não tinha condições de avaliar os riscos daquela automedicação. A decisão, já transitada em julgado, é um precedente importante para a proteção do consumidor e para a fiscalização rigorosa da venda de substâncias controladas, e segue agora para a fase de liquidação de sentença." ASSISTA: Saiba os perigos da automedicação para a saúde Saiba os perigos da automedicação para a saúde VÍDEOS: veja tudo sobre o Triângulo, Alto Paranaíba e Noroeste de Minas

FONTE: https://g1.globo.com/mg/triangulo-mineiro/noticia/2026/07/07/mulher-que-ficou-dependente-de-remedio-apos-venda-sem-receita-procurou-farmacia-depois-de-engordar-50-kg-na-gravidez.ghtml


#Compartilhe

Aplicativos


Locutor no Ar

Top 5

top1
1. PROIBIDO TERMINAR

GUSTTAVO LIMA

top2
2. Me Leva Pra Casa / Escrito Nas Estrelas / Saudade

Lauana Prado

top3
3. BARQUINHA DE OURO

Guilherme Silva

top4
4. Haverá Sinais

Jorge & Mateus, Lauana Prado

top5
5. A Noite

Gusttavo Lima

Anunciantes