Corregedora-geral de Uberlândia que estava afastada por denúncias é exonerada do cargo

  • 17/08/2026
(Foto: Reprodução)
Centro Administrativo de Uberlândia Reprodução/TV Integração A então corregedora-geral do Município de Uberlândia, Ana Cláudia Alvarenga Melo Baron, que estava afastada desde o dia 20 de abril deste ano, foi exonerada do cargo nesta segunda-feira (17). Contudo, a decisão do Município restabelece do acesso funcional da servidora ao cargo efetivo de oficial administrativo, após suspensão de 30 dias. Ana Cláudia é servidora concursada da Prefeitura de Uberlândia desde 2013. Entenda a decisão do Município mais abaixo. O g1 tentou contato com Ana Cláudia Baron por meio dos dois telefones disponíveis no site da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) de Uberlândia. As chamadas para um deles não foram atendidas. Já o outro contato estava desligado. O afastamento dela da corregedoria ocorreu após denúncias relacionadas a suposta manipulação de processos e de resultados de procedimentos disciplinares, que teriam como objetivo favorecer investigados com possíveis vínculos políticos. Ainda havia denúncia de suspeita de retenção de casos considerados graves, entre eles uma de abuso sexual que teria permanecido paralisada por cerca de seis meses, sem a adoção de medidas cautelares. Tanto a decisão da sentença administrativa quanto a exoneração da corregedoria foram publicadas no Diário Oficial do Município (DOM) desta segunda-feira (17) ✅ Clique aqui para seguir o canal do g1 Triângulo no WhatsApp O g1 também questionou a Prefeitura de Uberlândia sobre como ficam os processos administrativos em que havia suposta manipulação de processos e de resultados por parte da então corregedora, se serão revistos, anulados ou permanecem como estão. Também questionou sobre como estão os casos de denúncias graves que teriam ficado retidos por suposta intervenção da então corregedora - como o de abuso sexual que teria permanecido paralisada por cerca de seis meses, sem a adoção de medidas cautelares - se casos serão reabertos e reavaliados. Mas não houve retorno até a última atualização. Novo corregedor nomeado Na mesma edição do DOM foi nomeado o novo corregedor-geral do Município: Paulo Henrique Soares Silva Domingues. Ele já ocupa um cargo comissionado como assessor técnico do Gabinete do secretário de Administração. Agora, passa a responder, cumulativamente e sem remuneração, também pela Corregedoria Geral do Município, ligada à mesma secretaria onde já estava lotado. Comissão conclui pela procedência parcial das denúncias Conforme a sentença administrativa publicada no DOM desta segunda-feira (17), a comissão sindicante concluiu pela procedência parcial das denúncias contra Ana Cláudia Baron e entendeu comprovadas as condutas relacionadas a um diálogo gravado, em abril de 2023, incompatível com os deveres e utilização inadequada da posição hierárquica. De acordo com a decisão, foram realizadas vistoria e análise das informações disponíveis no e-mail institucional da servidora e no sistema de tramitação de documentos, relatórios e autos de processos e procedimentos da Corregedoria Geral do Município. Após depoimentos dos servidores da Corregedoria-Geral do Município, a comissão concluiu a existência de autonomia formal e real das comissões, não confirmando condutas de orientação direta e concreta da servidora para que atuassem em desconformidade com a lei ou para deixar de instaurar procedimento com finalidade de favorecimento ilegal, que retardassem a tramitação ou atuassem contrariamente à legislação com o propósito específico de beneficiar ou prejudicar determinado servidor. "Os casos, processos e procedimentos examinados revelaram, essencialmente, divergências interpretativas, de entendimento e discussões de natureza técnico-jurídica, debates acerca de teses jurídicas, compatíveis com a dinâmica própria das atividades jurídicas e com a pluralidade de interpretações inerentes à aplicação do Direito, mormente, próprios da atividade correcional", afirma a decisão publicada no DOM, assinada pela secretária de Administração, Marly Melazo. Portanto, a decisão acolheu a conclusão da comissão quanto à inexistência de responsabilidade disciplinar relativa à alegada manipulação de procedimentos administrativos, retardamento deliberado de processos ou favorecimento efetivo de pessoas determinadas, circunstâncias que foram afastadas por inexistência probatória. Todavia, a decisão afirma que as manifestações da servidora no áudio gravado revelam disposição ou intenção incompatível com os deveres de legalidade, impessoalidade, imparcialidade e probidade exigidos no exercício da função pública. De acordo com a decisão, a autenticidade do áudio foi confirmada, a identidade dos interlocutores foi comprovada, bem como a licitude da gravação, não havendo demonstração de adulteração. Os elementos probatórios revelam a utilização inadequada da posição hierárquica em relação ao servidor interlocutor. "O ocupante do cargo de Corregedor-Geral deve não apenas agir conforme a legalidade, mas também transmitir aos servidores subordinados, de forma inequívoca, compromisso permanente com a imparcialidade, independência técnica, moralidade administrativa e integridade funcional", afirma a decisão. Segundo o documento, a postura evidenciada com o contexto do depoimento da testemunha que participou do diálogo gravado e da testemunha responsável pela gravação do áudio, revela incompatibilidade com o padrão institucional de conduta, comprometendo valores essenciais à credibilidade da atividade e à confiança que deve existir entre Administração, servidores e sociedade. Então, a comissão apontou que não há ampliação da responsabilização para além dos limites da prova produzida e o relatório final delimitou a responsabilidade disciplinar às manifestações realizadas no contexto da conversa e à utilização inadequada da posição hierárquica. Penalidade é suspensão de 30 dias do cargo de oficial administrativo Diante de tudo, foi determinada a aplicação da penalidade de 30 dias de suspensão à servidora ocupante do cargo efetivo de oficial administrativo, por violação dos deveres funcionais, dos princípios constitucionais que norteiam a Administração Pública, em especial o da moralidade, e das diretrizes do Código de Ética do Servidor Público e da Alta Administração Municipal. "Ressalta-se que a sanção ora aplicada guarda proporcionalidade com a gravidade da infração disciplinar apurada, sendo adequada para fins de reprovação da conduta e prevenção de reincidência, de sua natureza pedagógica, na prevenção geral positiva de inibir condutas análogas pelos demais servidores", afirma a decisão. O documento ainda determinou o restabelecimento do acesso funcional da servidora, no âmbito do cargo efetivo, aos sistemas e recursos necessários ao regular desempenho das atribuições, observados os perfis e permissões correspondentes à sua função. Agora no g1 Prefeitura abriu investigação após pedido da Câmara A Prefeitura de Uberlândia abriu uma sindicância no dia 17 de abril deste ano, para apurar apurar os fatos e áudios veiculados em redes sociais relacionados à Corregedoria-Geral do Município. No dia 20 do mesmo mês, o afastamento da servidora por 60 dias, com a manutenção do salário, foi publicado no DOM. O afastamento foi estendido, no dia 18 de junho, por mais 60 dias, vencidos nesta segunda-feira (17). A sindicância e o afastamento da corregedora, que é servidora concursada desde 2013, ocorreram após requerimento enviado pela Câmara Municipal. No dia 16 de abril, o vereador Fabão (PV) apresentou a solicitação na última reunião ordinária do mês, que foi aprovada e encaminhada ao Executivo. A Prefeitura de Uberlândia se manifestou, à época, informando sobre a sindicância aberta e a acolhida da recomendação da comissão sindicante pelo afastamento da servidora. Denúncia foi registrada no MPMG Conforme o requerimento aprovado no plenário do Legislativo, em abril, existe uma denúncia anônima registrada no Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) em março de 2026, convertida em notícia de fato, apontando graves irregularidades na gestão da Corregedoria-Geral do Município durante a atual gestão. Além disso, o documento informa dois registros de denúncias anteriores na Ouvidoria Geral do Município relacionadas à conduta da corregedora. Uma delas feita em janeiro de 2025 e outra em dezembro de 2025. As denúncias apontam, entre outros fatos: existência de um suposto sistema de proteção seletiva de servidores investigados em razão de vínculos políticos; predeterminação de resultados em procedimentos disciplinares antes mesmo de sua abertura formal; manipulação do andamento de processos para favorecer determinados investigados; retenção injustificada de apurações em casos de elevada gravidade, incluindo denúncia de abuso sexual que permaneceu paralisada por aproximadamente seis meses sem qualquer providência cautelar. O g1 entrou em contato com o MPMG para saber se existe algum inquérito aberto sobre o conteúdo da notícia de fato e como está o andamento das apurações. Mas não obteve retorno. LEIA TAMBÉM: Servidora que 'dedicava-se somente a conversas e atividades no celular’ é demitida da Prefeitura de Uberlândia Servidor é suspenso por 30 dias por enviar mensagem com conotação sexual Agente de trânsito é suspenso após aplicar quatro multas em menos de um minuto Servidora tem aposentadoria cassada por apresentar diploma falso Servidores são reprovados no estágio probatório por excesso de faltas VÍDEOS: veja tudo sobre o Triângulo, Alto Paranaíba e Noroeste de Minas

FONTE: https://g1.globo.com/mg/triangulo-mineiro/noticia/2026/08/17/corregedora-geral-de-uberlandia-que-estava-afastada-por-denuncias-e-exonerada-do-cargo.ghtml


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